terça-feira, 24 de abril de 2012

RELATO DE CONTRATADO


Renan Pedro Constante,  iniciou seus trabalhos em 16/04/12, pelo Contrato de Aprendizagem entre FUCAS (teórico) e GERDAU de São José - SC (prático). Também foi estagiário da (Diretoria de Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina - DIOESC) e relatou sobre sua experiência profissional.

 Foi muito legal trabalhar na Secretaria do Estado, conheci várias pessoas, fiz amizades novas e aprendi a reciclar as coisas, armazenar documentos e respeitar os outros. Só sai porque arrumei um serviço melhor e conheci outras pessoas nesse novo emprego. Estou gostando muito e agradeço a Fundação Catarinense por me ajudar a quebrar meus desafios e aos professores que acompanhavam nós até o nosso emprego”. (SIC – em 23/04/12).












Contrato de Aprendizagem
Regulamentada pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, e com as diretrizes curriculares estabelecidas na Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007, a aprendizagem proporciona a qualificação social e profissional adequada às demandas e diversidades dos adolescentes, em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, dos jovens, do mundo de trabalho e da sociedade quanto às dimensões ética, cognitiva, social e cultural do aprendiz.
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).
O programa de aprendizagem será desenvolvido por entidade qualificada para esse fim. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.

Referência: Manual da Aprendizagem: O que é preciso saber para contratar o aprendiz.
Disponível em:

 






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