sexta-feira, 11 de março de 2016

Espaço do Trabalhador: 5° Feirão de Empregos

Vem aí o 5° Feirão de Empregos da Capital, promovido pelo Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis (Igeof). Será nos dias 17 (das 9h às 17h) e 18 (das 9h às 15h) de março, na Avenida Paulo Fontes, em frente ao Terminal de Integração do Centro (Ticen). 

A organização estima que 30 empresas participem do feirão, que terá estrutura montada no canteiro entre o Ticen e o Mercado Público. O objetivo é centralizar oportunidades de trabalho num único espaço, facilitando o acesso das pessoas desempregadas para o preenchimento das vagas oferecidas.
 
Vagas oferecidas 
Serão centenas, nas áreas de: 
— serviços, 
— contact center, 
— recursos humanos, 
— comércio, 
— hotelaria, 
— supermercados, 
— alimentação, 
— farmácia e 
— tecnologia, 
— a
lém de estágios e cursos gratuitos de capacitação.
 
Leve documentos 
A equipe organizadora salienta que, para facilitar a possível contratação, o candidato deve levar carteira de trabalho (CTPS) e documentos de identificação (RG CPF), além do currículo

E se não conseguir uma vaga, não desanime. A orientação é que os cadastros não aproveitados durante evento sejam repassados ao Balcão de Oportunidades Municipal (BOM), para vagas futuras.


FONTE: http://horadesantacatarina.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2016/03/espaco-do-trabalhador-5-feirao-de-empregos-vai-agitar-o-centro-de-florianopolis-nos-dias-17-e-18-5008035.html

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Currículos de profissionais com deficiência




Possuímos currículos de profissionais com deficiência para vagas na grande Florianópolis.

Favor divulgar as oportunidades de vagas pelo email: mercadotrabalho@fcee.sc.gov.brou pelo telefone: 3381- 161

Image alt
http://www.asdef.org.br/noticias/29/06/2015/empresas-de-joao-pessoa-selecionam-pessoas-com-deficiencia-para-diversas-vagas


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho


Seguem vídeos que abordam, de forma resumida, a inclusão da pessoa com deficiência no trabalho




https://www.youtube.com/watch?v=Ec6d_smDIBs



https://www.youtube.com/watch?v=7QTGQUmaWjM
https://www.youtube.com/watch?v=muG-r_7_I0g

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.


http://www.cetecnet.com/noticias/

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.




Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Lista os crimes contra a pessoa com deficiência, em seu artigo 8º:

a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

b) Impedir o acesso a qualquer cargo público, porque é portador de deficiência.

c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.

d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, porque é portador de deficiência.

A pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes apresentando uma representação junto a uma delegacia de polícia, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7853.htm