sábado, 26 de abril de 2014

Pensão por morte e deficiência intelectual ou mental




Você sabia que a pessoa com deficiência intelectual ou mental possui o direito legal de receber a pensão por morte de seus pais e concomitantemente poder trabalhar?

Esse direito é resguardado na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, segue o texto:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 2º A parte individual da pensão extingue-se: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente


III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

§ 3º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á

§ 4º A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

Assim, conforme apresenta a lei, para que a pessoa com deficiência intelectual ou mental tenha o direito à pensão por morte é necessário comprovar a sua incapacidade judicialmente, mediante a apresentação da interdição.
A interdição é uma medida judicial que declara a falta de capacidade da pessoa para gerir seus negócios e 
atos decorrentes da vida civil. A interdição pode ser total ou parcial . Na interdição parcial, o interditando possui habilidades, aptidões e autonomia para praticar alguns atos da vida civil, sem que seja necessária a presença do seu curador.

Fontes: http://www.apaedf.org.br/interdicao.pdf
                   
                  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm