quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Indicações de Livros

DEFICIÊNCIA NO BRASIL - UMA ABORDAGEM INTEGRAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (544 pág.)

Organizado por Maria Aparecida Gugel, Waldir Macieira e Lauro Ribeiro, reúne 28 artigos de especialistas no tema. Os colaboradores pertencem à AMPID, Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, e, em sua maioria, ligados ao Ministério Público. Os conteúdos dos artigos, distribuídos em diversas seções, de inteira responsabilidade de seus autores, seguem os fundamentos constitucionais dirigidos às pessoas com deficiência, com a discussão exaustiva das leis e regulamentos vigentes..


Onde encontrar: no site www.letrascontemporaneas.com.br,
ou com o distribuidor: www.livroselivros.com.br ou pelo e-mail: comercial@letrascontemporaneas.com.br


PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO TRABALHO (264 pág)



Foi escrito pela procuradora do Ministério Público do Trabalho, Maria Aparecida Gugel. Tendo como recorte a reserva de cargos em empresas e o emprego apoiado, Gugel aborda de maneira profunda as várias faces do problema da inserção do deficiente no mundo do trabalho. Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, o estudo exaure o levantamento dos problemas e temáticas existentes na seara laboral em relação à pessoa com deficiência e o direito ao trabalho: a abrangência do conceito legal de pessoa com deficiência; a interdição da pessoa com deficiência e seus efeitos no contrato de trabalho; o contrato de natureza especial do aprendiz com deficiência; a reserva de cargos e os tipos de funções contratáveis, discutindo principalmente aquelas supostamente não possíveis para o trabalhador com deficiência; as formas de atuação do Ministério Público na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, o papel dos sindicatos na efetividade do direito ao trabalho e, por fim, a tipificação dos crimes contra as pessoas com deficiência. Trata-se, portanto, de obra de consulta obrigatória quanto às matérias.

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MANUAL DA APRENDIZAGEM (84 pág)



A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos e para pessoas com deficiência sem limite máximo de idade.

Onde encontrar: Assessoria de Comunicação do MTE
Esplanada dos Ministérios - Bloco F, sala 523, 5º andar
Fones: (61) 3317-6537/6540 - Fax: (61) 3317-8248
CEP: 70059-900 - Brasília/DF
A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
(144 pág)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), elaborou um Manual com o objetivo de facilitar o cumprimento das normas contidas na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especialmente a do seu art. 93. Nesse esforço, contou com a colaboração do Ministério Público do Trabalho.
O conteúdo deste Manual contou com a colaboração das auditorasfiscais do Trabalho Ana Maria Machado da Costa, da DRT-RS, e Maria de Fátima Alencar Fernandes D’Assunção, da DRT-RN; além da inestimável colaboração do Procurador Regional do Trabalho, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, PTR 9ª Região.

Onde Encontrar: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo, Ala B, 1º Andar, Sala 176
Telefones: (61) 3317-6162; Fax: (61) 3317-8260
CEP: 70059-900 – Brasília/DF
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - INDICAÇÕES PARA A AÇÃO: A INTERFACE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL (84 pág)
 
A Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação apresenta o Documento Indicações para Ação: A Interface Educação Profissional/Educação Especial, cujo objetivo é o de nortear gestores e professores, na elaboração de propostas pedagógicas para a educação profissional de pessoas com deficiência.

Onde encontrar: Secretaria de Educação Especial
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 6° andar, sala 601
CEP 70047-901 . Brasília . DF . Brasil
Fax: (61) 410-9265, Tel.: (61) 410-8654

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Sancionada lei que permite trabalho para beneficiários do BPC


02/09/2011 17:35
A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica
Brasília, 2 – Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.

Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.

Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade”, explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.

A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.

O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.

Projeto piloto – Em parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (Fenapave) e os ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho.

Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou a ampliação do projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).

O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio das entidades socioassistenciais, os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção profissional.


Leia a Lei nº 12.470 que dentre outros assuntos, alterar regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.