Renan Pedro Constante, iniciou seus trabalhos em 16/04/12, pelo Contrato de Aprendizagem entre FUCAS
(teórico) e GERDAU de São José - SC (prático). Também foi estagiário da (Diretoria de Imprensa Oficial e Editora de Santa
Catarina - DIOESC) e relatou sobre sua experiência profissional.
“Foi muito legal trabalhar na Secretaria do
Estado, conheci várias pessoas, fiz amizades novas e aprendi a reciclar as
coisas, armazenar documentos e respeitar os outros. Só sai porque arrumei um
serviço melhor e conheci outras pessoas nesse novo emprego. Estou gostando
muito e agradeço a Fundação Catarinense por me ajudar a quebrar meus desafios e
aos professores que acompanhavam nós até o nosso emprego”. (SIC – em 23/04/12).
Contrato de Aprendizagem
Regulamentada pelo Decreto nº 5.598, de 1º de
dezembro de 2005, e com as diretrizes curriculares estabelecidas na Portaria
MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007, a aprendizagem proporciona a qualificação
social e profissional adequada às demandas e diversidades dos adolescentes, em
sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, dos jovens, do mundo de
trabalho e da sociedade quanto às dimensões ética, cognitiva, social e cultural
do aprendiz.
É um contrato de trabalho especial, ajustado
por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos.
O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem
com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem
com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional
metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O
aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as
tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).
O programa de aprendizagem será desenvolvido
por entidade qualificada para esse fim. O contrato deverá conter,
expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade
de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do
contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem,
previsto no respectivo programa.
Referência: Manual da Aprendizagem: O que
é preciso saber para contratar o aprendiz.
Disponível em: