sexta-feira, 27 de novembro de 2015

BPC E CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

ATENÇÃO! O acúmulo do BPC com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem está limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos

computador
http://aix.com.br/
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Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7617.htm



Fonte: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/assistencia-social/bpc-beneficio-prestacao-continuada

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Interdição absoluta e trabalho


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A pessoa interditada pode ter carteira de
trabalho e trabalhar?


Sim e não importa se se trata de interdição total ou parcial porque o trabalho é um direito fundamental e todos têm o direito de exercê-lo. No caso da interdição parcial,a própria pessoa interditada poderá assinar recibos e contratos, cabendo ao curador tão somente dar quitação das verbas da rescisão do contrato. Se a interdição for total caberá ao curador assinar todos os contratos, recibos e outros documentos. 

http://www2.cnmp.mp.br/portal/images/Interdi%C3%A7%C3%A3o_Parcial_11.06_WEB.pdf