quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Profissionais do CENET ministram Curso de Educação Profissional

São José, 29/11/2011 - Capacitação na área da Educação Profissional, esse foi o objetivo da visita das profissionais do Centro de Educação e Trabalho (Cenet) da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), Maria Nilza Éckel e Juliana Paula Buratto, à Apae de Curitibanos, na última sexta-feira (25). Encontro que fez com que a equipe pudesse ter uma nova perspectiva da inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho, repensando as ações desenvolvidas e redimensionando os serviços oferecidos pela instituição.
A coordenadora do Cenet, Maria Nilza disse que as discussões foram permeadas pela ótica da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de forma a incentivar o pensamento sobre a educação profissional na perspectiva da inclusão, não só preparando as pessoas com deficiência para o trabalho produtivo, mas também lhes possibilitando acessar campos profissionais disputados por outros trabalhadores.
Na avaliação final, a diretora da Escola Especial Hugo Miguel Sulzbach, Andrea Xavier agradeceu a assessoria e todo o conhecimento compartilhado pela equipe da FCEE.

Fonte: Assessoria de Imprensa FCEE


 

(Docentes do CENET juntamente com a Equipe da APAE de Curitibanos - SC)

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Indicações de Livros

DEFICIÊNCIA NO BRASIL - UMA ABORDAGEM INTEGRAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (544 pág.)

Organizado por Maria Aparecida Gugel, Waldir Macieira e Lauro Ribeiro, reúne 28 artigos de especialistas no tema. Os colaboradores pertencem à AMPID, Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, e, em sua maioria, ligados ao Ministério Público. Os conteúdos dos artigos, distribuídos em diversas seções, de inteira responsabilidade de seus autores, seguem os fundamentos constitucionais dirigidos às pessoas com deficiência, com a discussão exaustiva das leis e regulamentos vigentes..


Onde encontrar: no site www.letrascontemporaneas.com.br,
ou com o distribuidor: www.livroselivros.com.br ou pelo e-mail: comercial@letrascontemporaneas.com.br


PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO TRABALHO (264 pág)



Foi escrito pela procuradora do Ministério Público do Trabalho, Maria Aparecida Gugel. Tendo como recorte a reserva de cargos em empresas e o emprego apoiado, Gugel aborda de maneira profunda as várias faces do problema da inserção do deficiente no mundo do trabalho. Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, o estudo exaure o levantamento dos problemas e temáticas existentes na seara laboral em relação à pessoa com deficiência e o direito ao trabalho: a abrangência do conceito legal de pessoa com deficiência; a interdição da pessoa com deficiência e seus efeitos no contrato de trabalho; o contrato de natureza especial do aprendiz com deficiência; a reserva de cargos e os tipos de funções contratáveis, discutindo principalmente aquelas supostamente não possíveis para o trabalhador com deficiência; as formas de atuação do Ministério Público na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, o papel dos sindicatos na efetividade do direito ao trabalho e, por fim, a tipificação dos crimes contra as pessoas com deficiência. Trata-se, portanto, de obra de consulta obrigatória quanto às matérias.

Onde encontrar: no site www.letrascontemporaneas.com.br,
ou com o distribuidor: www.livroselivros.com.br ou pelo e-mail: comercial@letrascontemporaneas.com.br



MANUAL DA APRENDIZAGEM (84 pág)



A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos e para pessoas com deficiência sem limite máximo de idade.

Onde encontrar: Assessoria de Comunicação do MTE
Esplanada dos Ministérios - Bloco F, sala 523, 5º andar
Fones: (61) 3317-6537/6540 - Fax: (61) 3317-8248
CEP: 70059-900 - Brasília/DF
A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
(144 pág)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), elaborou um Manual com o objetivo de facilitar o cumprimento das normas contidas na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especialmente a do seu art. 93. Nesse esforço, contou com a colaboração do Ministério Público do Trabalho.
O conteúdo deste Manual contou com a colaboração das auditorasfiscais do Trabalho Ana Maria Machado da Costa, da DRT-RS, e Maria de Fátima Alencar Fernandes D’Assunção, da DRT-RN; além da inestimável colaboração do Procurador Regional do Trabalho, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, PTR 9ª Região.

Onde Encontrar: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo, Ala B, 1º Andar, Sala 176
Telefones: (61) 3317-6162; Fax: (61) 3317-8260
CEP: 70059-900 – Brasília/DF
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - INDICAÇÕES PARA A AÇÃO: A INTERFACE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL (84 pág)
 
A Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação apresenta o Documento Indicações para Ação: A Interface Educação Profissional/Educação Especial, cujo objetivo é o de nortear gestores e professores, na elaboração de propostas pedagógicas para a educação profissional de pessoas com deficiência.

Onde encontrar: Secretaria de Educação Especial
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 6° andar, sala 601
CEP 70047-901 . Brasília . DF . Brasil
Fax: (61) 410-9265, Tel.: (61) 410-8654

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Sancionada lei que permite trabalho para beneficiários do BPC


02/09/2011 17:35
A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica
Brasília, 2 – Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.

Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.

Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade”, explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.

A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.

O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.

Projeto piloto – Em parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (Fenapave) e os ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho.

Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou a ampliação do projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).

O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio das entidades socioassistenciais, os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção profissional.


Leia a Lei nº 12.470 que dentre outros assuntos, alterar regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Parcerias na Colocação no Mundo do Trabalho

Ação Social de Barreiros (Serviço Voluntário);
Ação Social de Forquilhinhas (Serviço Voluntário);
BIG Supermercados;
BISTEK Supermercados;
Brasil Telecom Call Center;
Carioca Calçados;
CASSI -Caixa de Assistência aos Associados do Banco do Brasil;
Centro Social Marista São José;
Cerâmica Porto Bello;
Clamar Malhas e Bojos;
Clínica Imagem- Centro diagnóstico;
COEPAD - Cooperativa Social de Pais, Amigos e Portadores de Deficiência;
Cordia Comunicações Brasil;
Costão do Santinho;
Curso e Colégio Energia;
Elma Chips;
FAHECE- Fundação de apoio ao HEMOSC e CEPON;
Farmácia Popular;
Flex Contact;
Grupo Bandeira;
Grupo Dasa- Diagnósticos da América S/A;
Grupo Riberio S/A Comércio de Pneus;
Hay Toyota;
HIPPO Supermercados;
Iguatemi Consultoria e Serviços de Engenharia Ltda;
Ilha Service informática;
Komeco;
Laboratório Médico Santa Luzia;
Lojas Renner;
NutriBem;
Pesqueira Pioneira da Costa S/A;
Plasticom;
PROSEGUR;
RBS - TV
RH- Recursos Humanos;
Santa Coloma;
Schincariol;
SINE - Sistema Nacional de Empregos;
Studio Z;
Sul Catarinense;
Supermercados Angeloni;
Supermercados Comper;
Supermercados Imperatriz;
Supermercados Nacional;
Tyson;
Vital Consultoria;

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Instituições Públicas e Privadas, parceiras na Capacitação de Jovens aprendizes.


APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade;  
CIEE  (Centro Integração Empresa - Escola de Santa Catarina);
Escolas Profissionais do Município da Grande Florianópolis;
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
Instituto Federal de Santa Catarina;
Gerência de Gestão de Fundos de Materiais e Atos Oficiais.



 




 


segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Profissionais do CENET participam de Capacitação em Itajaí

      Sete Profissionais do CENET - Centro de Educação e Trabalho - FCEE, participaram no dia 26 de Agosto de 2011 do CAPACIT em Itajaí.
     O evento foi realizado pela APAE de Itajaí, através do CAPACIT (Centro de Apoio Profissional, Acompanhamento e Inclusão no Mercado de Trabalho) e tem por objetivo promover a capacitação, inserção e permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, contribuindo para a sua autonomia, qualidade de vida e exercício da cidadania.
     A Coordenadora do CENET, Maria Nilza Éckel foi convidada para participar de uma mesa redonda com o tema: A IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA NO PROCESSO DE INCLUSÃO. Maria Nilza falou sobre a necessidade urgente de implementar e efetivar programas de orientação baseados não só nas necessidades das pessoas com deficiências, mas também nas necessidades dos seus pais, irmãos, e demais familiares, para que esses possam lidar com seus sentimentos e melhor construir alternativas de aceitação, adaptação e inclusão familiar. Portanto, um trabalho de fortalecimento e flexibilização da dinâmica familiar para a promoção do desenvolvimento global e inclusão social desse indivíduo.


ESTAGIÁRIOS NA DIRETORIA DE IMPRENSA OFICIAL E EDITORA DE SANTA CATARINA - DIOESC

No dia 01/08/11 mais cinco estagiários iniciaram seus trabalhos na Diretoria de Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina - DIOES. Os estagiários vivenciam situações reais de trabalho, adquirindo compromisso e responsabilidade para futuras contratações.


PARCERIA COM COOPERATIVA

     Após a conclusão do curso no primeiro semestre realizado pela COEPAD em parceria com APAE de Florianópolis e FCEE/CENET, foram selecionados dez educandos, dentre estes, oito cooperados iniciaram seus trabalhos na COEPAD no dia 01 de Agosto de 2011,
     A COEPAD é uma entidade social que objetiva proporcionar capacitação e trabalho as pessoas com deficiência intelectual, contribuindo para o resgate de sua autoestima e o exercício de sua cidadania. Os cooperados, maiores de 18 anos, trabalham na reciclagem de papel doado pela comunidade juntamente com voluntários e colaboradores. Produzem papel reciclado artesanal 100% pós-consumo, na confecção de brindes e materiais institucionais como agendas, blocos, envelopes, dentre outros, e personalizam produtos de acordo com as especificações solicitadas pelos clientes, imprimindo sua marca pelo processo de serigrafia.
             



segunda-feira, 25 de julho de 2011

Conclusão de Curso

Após a conclusão do Curso "Superação com Foco na Empregabilidade", os sete aprendizes/profissionais do CENET (Centro de Educação e Trabalho), assumiram no dia 18/07/11 suas respectivas funções na Empresa NUTRIBEN, com assessoria da Equipe de Colocação no Mercado de Trabalho.

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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Parceria com NUTRIBEM

Através da parceria efetivada pelo Centro de Educação e Trabalho com a empresa NUTRIBEM - Soluções em Alimentação, sete aprendizes/profissionais foram contratados a partir de Abril de 2011. Sendo que estes, encontram-se em capacitação no curso "Superação com Foco na Empregabilidade", com parceria do CIEE e APABB, após a conclusão do curso, estes assumirão suas devidas funções.

Contratação

Estarão sendo contratados pela Empresa "Bistek Supermercados" no dia 01 de Julho de 2011, seis aprendizes/profissionais do Centro de Educação e Trabalho, sendo que na próxima segunda-feira (30/06/11) mais sete aprendizes/profissionais estarão participando de processo seletivo.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

ESTÁGIO SUPERVISIONADO


É um contrato de natureza civil, através do qual se proporciona ao estudante/estagiário, a participação em situação de vida e trabalho, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto à pessoa jurídica de direito público ou privado.


Legislação do Estágio Supervisionado

                                                 
Lei nº. 6.494/77 – alterada pela lei 8.859/94
Decreto 87.497/82
Oficio Circular SRT 11/85
Lei 9.394/96
Portaria Nº 8 de 23/01/2001
Medida Provisória 2076-37 de 24/05/2001
Resolução CNE/CEB Nº1 de 21/01/2004

A Lei nº. 8.859, de 23.03.94 modifica a Lei nº. 6.494/77, que estende aos alunos da educação especial o direito à participação em atividade de estágio.

COLOCAÇÃO NO TRABALHO

Modalidade de atendimento que busca através de contatos com empresas e órgãos públicos, ofertar oportunidade de estágio e/ou contratação para pessoas com deficiência mental, sensorial, física, múltipla e transtorno global do desenvolvimento, proporcionando o estabelecimento de novas relações sociais e profissionais. 

Legislação da Colocação no Trabalho

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constitui-se num dos primeiros passos nesta direção. Assegurando a toda pessoa o direito ao trabalho possibilitando uma existência de acordo com a dignidade humana.
Organização Internacional do Trabalho:
Recomendação nº 99 - reabilitação profissional
Convenção nº 111 - discriminação no emprego
Recomendação nº 111 - discriminação no emprego
Convenção nº 159 - readaptação profissional e emprego
Recomendação nº 168 – reabilitação.
Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, promulgada pelo decreto 3.956 de 08.10.2001.

Na Constituição Federal de 1988 o Brasil assumiu o princípio que proclama a Educação como direito de todos e dever do Estado e da família.

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras  de deficiência e definirá os critérios de admissão;

Art. 227, II - criação de programas de prevenção e atendimento especializados para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

Legislação Federal:
Lei nº 7.853/89 - Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência
Lei nº 8.069/90 - E.C.A. -  Trabalho Protegido
Lei nº 8.213/91 - art. 93 - Reserva de Vagas
Lei nº 9.867/99 - Cooperativas Sociais
Decreto nº 3.298/99 - Regulamentação da Lei nº 7.853/89
Medida provisória 2076-37/01 - Estágio


Em 1989, através da lei nº. 7.853, é criada a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora Deficiência – CORDE – que entre outras diretrizes dispõe sobre o apoio governamental à formação e orientação profissional.

A inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, teve sua efetivação através da Lei nº. 8.213 de 24 de julho de 1991 no seu Art. 93 “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% ( dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus  cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência na seguinte proporção.


I -  Até 200 empregados 2%;
II-  de 201 a 500 .............3%
III- de  501 a 1000.......... 4%
IV- de 1001 em diante.....5% ‘.
O decreto 3.298, 20 de dezembro de 1999 estabelece a obrigatoriedade das empresas reconhecendo e legitimando este direito através da Instrução Normativa nº. 20 / 00, de 26 de Janeiro de 2001, que ” Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência”.