terça-feira, 27 de outubro de 2015

Entendendo o Contrato de aprendizagem voltado para pessoa com deficiência

 O art. 428 da CLT traz o conceito, Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 
§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.(Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

http://www.controlservice.cnt.br/noticias/351-n/aprendizagem-fiscalizacao-nas-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm