A pessoa interditada pode ter carteira de
trabalho e trabalhar?
Sim e não importa se se trata de interdição total ou parcial porque o trabalho é um direito fundamental e todos têm o direito de exercê-lo. No caso da interdição parcial,a própria pessoa interditada poderá assinar recibos e contratos, cabendo ao curador tão somente dar quitação das verbas da rescisão do contrato. Se a interdição for total caberá ao curador assinar todos os contratos, recibos e outros documentos.
http://www2.cnmp.mp.br/portal/images/Interdi%C3%A7%C3%A3o_Parcial_11.06_WEB.pdf
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