quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Você sabia que as pessoas com deficiência têm direito a aposentadoria especial?

A  Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, concede aposentadoria especial para as pessoas com deficiência.


A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:
•    Deficiência grave:
-    25 anos para homens e 20 para mulheres
 Deficiência moderada:
-    29 anos para homens e 24 para mulheres
•    Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres


Integra da lei:

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