A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:
- 25 anos para homens e 20 para mulheres
• Deficiência moderada:
- 29 anos para homens e 24 para mulheres
• Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Integra da lei:
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